Paulo Batista Santos quer saber quais os fundamentos para a “grave urgência” que levaram o Governo a publicar um Despacho que "declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de diversos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra IC2 – IC36/EN109". No conjunto de perguntas que entregou na Assembleia da República, o deputado do PSD tenta saber se o Ministro das Obras Públicas considera que neste caso “foram integralmente cumpridos os pressupostos previstos no Código de Expropriações, designadamente quanto aos princípios da adequação, da necessidade e o da proporcionalidade em sentido estrito”.
Segundo Paulo Batista Santos, no âmbito da designada Subconcessão Litoral Oeste, no distrito de Leiria, mais concretamente na obra do lanço que visa o alargamento, manutenção e operação do IC2, o Governo determinou “a posse administrativa de parcelas de terreno que, a confirmarem-se, comprometem gravemente direitos dos proprietários e sobretudo inviabilizam relevantes unidades comerciais e industriais, com consequência ao nível da economia e emprego locais”.
O social-democrata acrescenta que a “urgência da obra, a sua necessidade e o interesse público adstrito, não podem subverter o princípio de confiança nas entidades públicas, bem como a necessária compatibilização dos direitos privados em presença, quando razoáveis e conciliável com a boa execução da obra – como parece ser o caso -, sobremaneira quando está em causa a eventual inviabilização de unidades comerciais e industriais especialmente relevantes para a economia regional”. |