Esta Directiva institui um DECIF, para o ano de 2010, que garanta em permanência, nos níveis nacional, distrital e municipal, a resposta operacional adequada, em conformidade com os graus de gravidade e probabilidade de incêndios florestais, durante os períodos de perigo considerados.
Pretende-se que esta Directiva constitua uma plataforma estratégica e um instrumento de planeamento, organização, coordenação e comando operacional de todos os Agentes e Serviços que concorrem para a Defesa da Floresta contra os Incêndios Florestais.
Para a sua concretização, além da coordenação nacional e optimização da actuação operacional dos agentes integrantes do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS), é absolutamente necessário garantir o envolvimento de todos os organismos e instituições que concorrem para a defesa da floresta contra incêndios - entendida esta na vertente da protecção e socorro -, em particular as Associações Humanitárias de Bombeiros e demais Corpos de Bombeiros.
Recorda-se que os espaços florestais ocupam cerca 60 % do território continental o que, aliado à diversidade do País a nível geográfico e social, às alterações climáticas e à acumulação de material lenhoso no solo, podem criar condições para o desenvolvimento de incêndios florestais complexos e com graves consequências ao nível da produção florestal.
Por conseguinte, importa assegurar que as referidas instituições envolvidas nas operações de defesa da floresta contra incêndios estejam a operar em condições de elevada prontidão e consequentemente dotadas dos necessários meios materiais e humanos.
Nesse particular, convém nesta ocasião esclarecer se os níveis de financiamento assegurados por lei ou decorrentes da prestação de serviços estão a ser integralmente cumpridos e qual a expressão que representam para o regular funcionamento das Associações Humanitárias de Bombeiros (AHB).
Finalmente, porque são recorrentes as informações públicas que dão conta de atrasos nas transferências para as AHB dos valores devidos pelo Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), releva-se igualmente essencial conhecer quais os prazos de pagamento.
Para o efeito o parlamentar do PSD, solicitou esclarecimentos junto do Ministro da Administração Interna, entre outros, sobre qual o montante gerado pela receita proveniente dos Jogos da Santa Casa da Misericórdia, e por lei conferidas para finalidades de protecção civil, nomeadamente ao apoio as Associações Humanitárias de Bombeiros. Ao Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, formula a questão de saber qual o valor global que é transferido pelo INEM para as AHB, que constituem PEM (Postos de Emergência Médica), bem como os que são Postos de Reserva do INEM, bem como solicita informação sobre os atrasos dos pagamentos às AHB.
Junto do Instituto de Seguros de Portugal (ISP), requereu informação sobre o valor gerado pela percentagem cobrada (actualmente fixada em 2%), sobre o prémio comercial de cada apólice do ramo automóvel, que constituí receita do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM). |