Miguel Macedo, deputado do PSD, questionou hoje, em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, o Ministro da Economia, Vieira da Silva, sobre a afirmação de “espionagem política”, referente ao processo Face Oculta, que proferiu numa entrevista à Antena 1, no dia 13 de Novembro. Miguel Macedo quis saber se o ministro tem conhecimento de que “as escutas solicitadas nos termos da lei constituíram não uma forma de investigação mas sim uma espionagem política”.
A ida do Ministro da Economia àquela Comissão foi requerida pelo Grupo Parlamentar do PSD, justamente para avaliar o que esteve ou está por detrás das afirmações de Vieira da Silva. Na sua pergunta, Miguel Macedo justificou a audição do ministro com a necessidade de “fazer uma avaliação sobre o que o ministro da Economia sabe e nós não sabemos. Não me recordo de uma declaração tão grave como aquela que o senhor ministro produziu, referindo-se a um processo em concreto. Isto não dá confiança na Justiça”, considerou.
Assim, foram deixadas por Miguel Macedo quatro questões: Em primeiro lugar, se o ministro confirma ter conhecimento de factos que sustentam as suas afirmações. Em segundo lugar, se tem informação sobre quem determinou essa espionagem. Em terceiro, a quem aproveitou essa mesma espionagem e, por último, se tomou alguma medida para, nos órgãos próprios, denunciar essa situação.
Em resposta às diversas questões colocadas pelo deputado do PSD, Vieira da Silva justificou a sua afirmação dizendo que esta foi proferida “num contexto bem preciso” e que é necessário perceber esse contexto.
Explicando o contexto, o Ministro da Economia disse estar a referir-se “à utilização das escutas para proliferação de notícias”. O que considerou como “uma das mais lamentáveis fugas ao segredo de Justiça dos últimos anos”.
Sobre a quem aproveitou essa violação segredo de Justiça, Vieira da Silva disse não saber. “Os factos que conheço são os que vêm na Comunicação Social”, acrescentou, dizendo ainda que “se soubesse quem está na origem desse facto teria informado quem de direito”. |