Na pergunta que dirigiram ao Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pesca e ao Ministro das Finanças, os oito deputados subscritores solicitam ao governo uma clarificação sobre a aplicação ao sector agrícola do regime de incentivos fiscais às empresas que exercem actividades económicas relacionadas com agricultura, nomeadamente no âmbito dos benefícios fiscais relativos à interioridade, em vigor para os demais sectores de actividade no actual Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
Os parlamentares consideram que a actual situação de exclusão do sector agrícola (dos incentivos à interioridade) gera incompreensão e constitui um forte desincentivo à fixação de empresas agrícolas nas áreas do interior e, consequentemente, compromete o objectivo do desenvolvimento do mundo rural e da coesão nacional.
Estranho caso de uma portaria que contraria um decreto do governo
Na avaliação dos deputados, a administração fiscal tem persistido numa interpretação equívoca do actual regime de benefícios fiscais, designadamente quanto ao incentivo previsto para as empresas que exerçam a sua actividade nas regiões do interior, porquanto excluem o sector agrícola com base no artigo n.º 2, da Portaria n.º 170/2002, de 28 de Fevereiro, que excepciona das actividades económicas que podem beneficiar dos incentivos mencionados a agricultura e a pesca.
Todavia, o actual Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado por decreto do governo e na sua última versão republicada pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de Junho, no artigo 43.º «Benefícios fiscais relativos à interioridade», refere-se expressamente que o presente regime é aplicável «(…) às empresas que exerçam, directamente e a título principal, uma actividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços nas áreas do interior…».
Deste modo, os parlamentares pretendem saber que a avaliação que o governo faz sobre a conformidade jurídica da citada portaria que nos seus termos, designadamente quanto à exclusão da agricultura, contraria expressamente o EBF, aprovados por decreto e alterados por lei orçamental.
Quais os benefícios fiscais são reclamados para o sector agrícola
− Redução a 15 % a taxa de IRC, prevista no n.º 1 do artigo 80.º do respectivo Código, para as entidades cuja actividade principal se situe nas áreas beneficiárias;
− No caso de instalação de novas entidades, cuja actividade principal se situe nas áreas beneficiárias, a taxa referida no número anterior é reduzida a 10 % durante os primeiros cinco exercícios de actividade;
− As reintegrações e amortizações relativas a despesas de investimentos até (euro) 500 000, com exclusão das respeitantes à aquisição de terrenos e de veículos ligeiros de passageiros, dos sujeitos passivos de IRC que exerçam a sua actividade principal nas áreas beneficiárias podem ser deduzidas, para efeitos da determinação do lucro tributável, com a majoração de 30 %;
− Os encargos sociais obrigatórios suportados pela entidade empregadora relativos à criação líquida de postos de trabalho, por tempo indeterminado, nas áreas beneficiárias são deduzidos, para efeitos da determinação do lucro tributável, com uma majoração de 50 %, uma única vez por trabalhador admitido nessa entidade ou noutra entidade com a qual existam relações especiais, nos termos do artigo 58.º do Código do IRC;
− Os prejuízos fiscais apurados em determinado exercício nos termos do Código do IRC são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos sete exercícios posteriores.
Questões ao Ministro da Agricultura e ao Ministro das Finanças
Face às dúvidas suscitadas, os deputados do grupo parlamentar do PSD recordam ao Ministro da Agricultura que a sustentabilidade do mundo rural e o apoio às pequenas explorações do interior, têm sido o mote de inúmeros discursos governativos, para seguidamente questionarem sobre qual a justificação que o governo encontra na exclusão do sector agrícola deste benefício. Perguntam também se existe alguma decisão da Comissão Europeia relativamente aos incentivos em causa que determine a exclusão do sector agrícola.
Ao Ministro das Finanças, os parlamentares pedem esclarecimentos sobre a injustiça fiscal que esta situação de exclusão gera nas actividades agrícolas do interior e reclamam o esclarecimento cabal sobre a manifesta incoerência na aplicação deste incentivo fiscal às empresas agrícolas, e questionam quais as razões de natureza fiscal que justificam tal opção. Pretendem também saber qual o montante de poupança fiscal apurada em 2009, pela exclusão da agricultura do incentivo previsto para as empresas que localizem as suas operações no interior. |