O Parlamento apreciou, esta sexta-feira, uma Petição que solicita alterações legislativas com vista a estabelecer a presunção jurídica da residência alternada para crianças com pais separados. Mónica Quintela, intervindo em nome do PSD, começou por saudar os peticionários e por recordar que o quadro legislativo vigente se verifica que o mesmo permite e incentiva até que, nos processos de regulação das responsabilidades parentais, seja fixada a residência alternada da criança, por acordo entre as partes ou, na falta deste, por decisão do tribunal. Segundo a deputada, o Código Civil refere que “o tribunal decidirá sempre de harmonia com o interesse do menor, incluindo o de manter uma relação de grande proximidade com os dois progenitores, promovendo e aceitando acordos ou tomando decisões que favoreçam amplas oportunidades de contacto com ambos e de partilha de responsabilidades entre eles.” Também o regime geral do processo tutelar cível, adianta a parlamentar, consagra o primado do superior interesse da criança, impondo aos tribunais que estes decidam sempre em conformidade com esse princípio. Tendo em conta este cenário, a deputada refere que “estabelecer uma presunção jurídica a favor da residência alternada, irá onerar excessivamente os progenitores e crianças cuja realidade desaconselhe e até impeça que essa alternância seja fixada, impondo-lhes de forma intolerável a demonstração ao tribunal de que tal presunção jurídica lhes é prejudicial, tendo que ilidir a mesma. Isto por si só, além de potenciar conflitos entre as partes, irá desproteger as crianças e progenitores vítimas de violência doméstica e abusos sexuais ou quaisquer outros contextos familiares perniciosos ao salutar e harmonioso desenvolvimento da criança”. A terminar, Mónica Quintela louvou a iniciativa dos peticionários, mas sublinhou que não se afigura prudente a consagração legal de tal presunção jurídica por desconsiderar o superior interesse da criança. “O Grupo Parlamentar do PSD está disponível para enquadrar qualquer iniciativa clarificadora que seja necessária efetuar de forma a que os tribunais fixem o regime de residência alternada sempre que tal corresponda ao superior interesse da criança, não cabendo nesse interesse a fixação de uma presunção legal. O que nos move é o interesse da criança, sendo intolerável qualquer sofrimento que lhe seja imposto”, concluiu a parlamentar.
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