O Parlamento apreciou, esta sexta-feira, uma Proposta de Lei do governo que visa alterar o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora e o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de seguros e fundos de pensões, transpondo a Diretiva da União Europeia. Em nome do PSD, Carlos Silva começou por reconhecer que subscrever um seguro para proteção face a uma situação que depois o seguro não cobre é um dos pesadelos que muito cidadãos enfrentam e que a nova diretiva de distribuição de seguros pretende evitar. Nesse sentido, adianta, a esta diretiva reforça a responsabilidade dos mediadores, estabelece regras mais duras na venda de seguros, combatendo a venda inadequada ou mesmo a venda enganosa. De seguida, o social-democrata referiu que a diretiva traz alterações significativas no que respeita ao dever de informação e aconselhamento ao cliente tendo em conta o seu perfil de risco e investimento. “Neste contexto, a presente Proposta de Lei visa o reforço da proteção dos consumidores, através da melhoria da qualidade da informação que lhes devem ser prestados. Vai ainda no sentido da prevenção de situações de vendas inadequadas de produtos de seguros, penalizando eventuais más práticas comerciais. Um dos desafios da diretiva para os distribuidores diz respeito ao modo de remuneração e atribuição de incentivos que não devem colidir com os interesses dos clientes. Parece-nos que vender gato por lebre passará a ser mais difícil”. Contudo, Carlos Silva lamentou que apesar destes fatores positivos, mais uma vez, o governo revele que convive mal com prazos de transposição das diretivas. “Estes atrasos alem de prejudicarem a atividade legislativa, prejudicam sobretudo os consumidores que já deviam estar protegidos. A data prevista inicialmente para transpor a Diretiva da Distribuição de Seguros era 23 fevereiro 2018, a Comissão Europeia adiou o prazo de transposição para 1 de julho passado, com vista à entrada em vigor a partir de 1 de outubro. Apesar deste adiamento, ainda assim estamos confrontados com a possibilidade de incumprimento por parte do Estado Português sob pena de instauração de um procedimento de incumprimento”, lamentou o parlamentar.
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