O Parlamento analisou, esta quarta-feira, uma Petição que solicita a prorrogação do prazo de entrega da declaração modelo 22 do IRC. Em nome do PSD, Margarida Balseiro Lopes começou por saudar os peticionários pela iniciativa e por sublinhar que são por demais evidentes os atrasos na sua disponibilização atempada no Portal das Finanças. “Defendem, e bem, os peticionários que tal facto tem ocorrido de forma recorrente ao longo de vários anos, prejudicando desta forma a atividade dos Contabilistas, condicionando o cumprimento legal das referidas obrigações declarativas dos contribuintes. O resultado tem sido prejudicial para quem apenas quer ajudar e contribuir para o cumprimento rigoroso das obrigações declarativas. O trabalho é realizado sob pressão num curto espaço de tempo, propiciando a ocorrência de erros ou até situações de incumprimento. Pretendem, por isso, os peticionários que exista um prazo limite para a Autoridade Tributária disponibilizar os formulários das declarações fiscais, dando assim mais tempo para o cumprimento das obrigações declarativas, nomeadamente a IES e a Modelo 22”. Face a este cenário, a social-democrata frisou que não basta o convite a que uma das ordens profissionais apresente uma proposta de reorganização do calendário fiscal. “Já passou demasiado tempo sem que nada fosse feito”, afirmou, adiantando que também “parece ser inconsequente o pedido feito pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais à Autoridade Tributária e Aduaneira para identificar os momentos de sobrecarga do sistema resultantes da sobreposição dos termos dos prazos de mais do que uma obrigação declarativa. São públicos e evidentes os períodos de sobrecarga e até colapso do Portal das Finanças, remeter para o apuramento daquilo que já se conhece é apenas um sinal de quem não quer decidir”. Tendo em conta toda esta situação, Margarida Balseiro Lopes concluiu a sua intervenção sublinhando que “é tempo de o Governo avançar com um novo calendário fiscal que tenha em consideração as reivindicações dos peticionários. A bem da estabilidade, previsibilidade e tranquilidade, no limite, dos contribuintes”.
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