“A necessidade de uma proteção jurídica para os idosos, especialmente densificada, não constitui uma novidade no nosso ordenamento jurídico, quer no âmbito civil quer naquele cuja missão é o abrigo das situações que ofendem mais gravemente os valores sociais e humanos essenciais: o direito penal. Atingir uma maior longevidade e chegar ao entardecer da vida representa um bem social de valor inestimável. Consubstancia-se numa enorme riqueza para o próprio e para todos os que têm o privilégio de aproveitar a experiência e o saber que se acumulam com o passar dos anos e que se sempre se revelou fundamental enquanto processo natural e mais idóneo para a transmissão das culturas e o medrar de todas as civilizações. Contudo, é inegável que o envelhecimento pode induzir algumas dependências, sejam de cariz económico ou de prestação de cuidados básicos de higiene e de saúde. E, do mesmo modo, poderão ser potenciadas situações de aproveitamento de fragilidades capazes de causarem às pessoas idosas danos patrimoniais, ou, como todos sabemos, provocar casos de violência física ou psicológica”. Estas foram as palavras iniciais de Carlos Abreu Amorim na apresentação das iniciativas do PSD e do CDS que visam a criação de uma Estratégia de Proteção ao Idoso. Recordando um conjunto de medidas implementadas pelo Governo liderado por Passos Coelho na proteção dos mais velhos, o Vice-Presidente da bancada do PSD recordou que o Governo da Coligação que erigiu a Estratégia de Proteção ao Idoso como uma prioridade. “A matéria foi inserida numa lógica de reforma jurídica pensada e sustentada como uma renovação e complementação imprescindível às respostas sociais que a nossa contemporaneidade exige para que a sociedade que queremos seja ainda mais digna e respeitadora dos valores daquilo que muito apropriadamente chamamos “direitos fundamentais dos idosos”. Nesse sentido, adianta, o PSD e o CDS apresentam três Projetos de Lei. “No primeiro altera-se o Código Civil e legislação civil avulsa de acordo com o espírito de Resoluções das Nações Unidas e Convenções Internacionais que se têm dedicado à renovação da matéria das incapacidades. São aí enunciados os princípios que devem ser observados em sede de aplicação das medidas de proteção: dignidade da pessoa humana, audição e participação e informação, necessidade e proporcionalidade, flexibilidade e preservação patrimonial. No segundo Projeto de Lei são alteradas as leis eleitorais, designadamente o regime jurídico das eleições do Presidente da República, da Assembleia da República, dos órgãos das autarquias locais, e do referendo local, adequando-se as incapacidades eleitorais ativas ao novo regime civil das incapacidades. No terceiro, visando dotar de eficácia e acentuar o pendor da intervenção judicial desta reforma, o PSD e o CDS-PP propõem-se alterar o Código Penal, aditando ao Título dos crimes contra as pessoas um novo Capítulo IX, criando cinco novos tipos legais de crime contra os direitos fundamentais dos idosos e agravando outros três crimes já pré-existentes”. A terminar, Carlos Abreu Amorim frisou que o PSD “é um partido humanista cuja essência ideológica e de visão do mundo reside nas preocupações sociais que o integram. Somos um partido do centro político moderado e, sendo assim, não podíamos deixar de ser pioneiros nesta relevantíssima matéria dos direitos fundamentais dos idosos”.
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