No entender de Cristóvão Norte “a reforma do arrendamento tem como finalidade dinamizar o mercado de arrendamento, combater a degradação notória do parque habitacional, revitalizar os centros urbanos e a competitividade das nossas cidades, mas, sobretudo, construir um modelo socialmente mais justo e equilibrado que produza alternativas acessíveis e em que os portugueses possam confiar e acorrer para satisfazer as suas necessidades de ter uma habitação condigna”. Recorda o deputado que o regime anterior “falhou rotundamente, pois trancou à chave a porta do mercado de arrendamento a muitos cidadãos, não democratizou o acesso ao arrendamento, exigiu de mais a muitos outros e empurrou-os para o crédito à habitação com alguns resultados perversos”. “E esta circunstância desprotegia quase todos, tornava-os reféns de um modelo injusto e injustificável, pelo que a dinamização do mercado de arrendamento que está a ter lugar é a resposta para que todos sejam mais livres, tenham liberdade de escolha e com essa liberdade de escolha assegurem que são melhor protegidos. Porque a maior proteção, não se consegue por via de rendas administrativas mas sim pela promoção da liberdade de escolha e um funcionamento mais aberto do arrendamento que devolva autonomia nas decisões e permita a quem nele quer estar melhores escolhas e preços mais acessíveis”.
No debate marcado pelos comunistas com o intuito de revogar esta Lei, o social-democrata desmontou toda a argumentação do PCP e questionou à bancada comunista se é ou não verdade que quem se encontra em situação de necessidade é protegido por esta Lei, se é ou não verdade que os idosos, os portadores de deficiência e os titulares de menores rendimentos beneficiam de cláusulas de salvaguarda que limitam a atualização da renda que pagam, se é ou não verdade que um agregado familiar com rendimentos mais baixos não pode ter uma atualização de renda superior a 10% e se é ou não verdade que mais de 70% das rendas dos contratos mais antigos são inferiores a 100 euros e que, por essa via, o esforço que é pedido ao arrendatário com escassos recursos é marginal e socialmente justo. |