Na opinião de Paula Cardoso “a Economia Social traduz a mais elementar preocupação do cidadão para com os seus concidadãos”. Apesar de estas entidades terem formas e naturezas diversas, acrescenta a deputada, dispõem de um conjunto de princípios comuns que constituem a sua “marca” distintiva, mas ao mesmo tempo unificadora: “o primado do indivíduo e do fim social sobre o capital; o voluntariado e o livre acesso e participação; a harmonização entre o interesse dos membros utilizadores com o interesse geral; a gestão autónoma e independente do Estado; a afectação dos excedentes a serviços de interesse para os respectivos membros ou à comunidade em geral”.
Contudo, segundo a deputada “este sector não está alicerçado num quadro jurídico regulador próprio que lhe preste o devido reconhecimento e visibilidade e que lhe proporcione a segurança jurídica que o seu esforço e abnegado trabalho já clamam”. “Hoje adensou-se a necessidade de repensar o mapa de protecção social, criando novos modelos e novas dinâmicas que permitam adequadas respostas sociais e a sua sustentação”.
“Os mais de 200 diplomas dispersos, confusos e muitos deles até desactualizados que regulam este sector, traduzem uma desarticulação de conceitos, assente ainda em desusadas ideias de miserabilismo e assistencialismo. É tempo de abrir caminhos para uma economia social liberta de preconceitos, virada para políticas mais inovadoras, mais eficazes e com efectivo valor acrescentado”.
De seguida, Paula Cardoso declarou que “é tempo destes organismos respirarem com os seus próprios pulmões”. “O Estado tem vindo a ser, algumas vezes, para estas entidades um parceiro infiel quando atrasa pagamentos contratualizados e logo, quando vai obrigando a vultuosos investimentos sem alterar os períodos de vigência dos contratos de parceria, etc”.
É pois, no entender da parlamentar, tempo de dar a estas entidades um estatuto de maioridade. “É exactamente o que esta Lei de Bases pretende dar às entidades de Economia Social, funcionando como ponto de partida para que com a regulamentação que se segue, este sector fique dotado dos necessários instrumentos jurídicos e financeiros. Permite ainda fomentar a economia social, possibilitando contemplar regulamentação em matéria de fiscalidade e concorrência. Estas foram as nossas preocupações quando resolvemos avançar com esta Lei de Bases”.
A concluir a sua intervenção, Paula Cardoso deixou uma palavra de reconhecimento e de calorosa lembrança a Maria José Nogueira Pinto que tanto se empenhou e trabalhou nesta Lei. |