Na discussão da Proposta de Lei do Governo que altera o crime de incêndio florestal e os crimes de dano contra a natureza e de poluição, tipifica um novo crime de actividades perigosas para o ambiente e transpõe várias Directivas europeias, Andreia Neto afirmou que “a política ambiental do Governo assenta num novo paradigma de protecção efectiva do ambiente e reforço da penalização dos crimes ambientais”.
Na opinião da social-democrata “é necessário dar corpo à crescente preocupação social com a preservação da natureza e com a protecção dos bens ecológicos”. Para isso, acrescenta, “torna-se imperiosa a adopção de sanções penais que consubstanciam uma desaprovação social qualitativamente diferente da subjacente ao regime contra ordenacional, fortalecendo assim o nosso ordenamento jurídico, procurando consolidar a tutela jurídico-penal do ambiente, quer pela introdução de novos crimes quer alargando a âmbito das incriminações já previstas, quer mesmo pelo reconhecimento de outras modalidades de perigo para o ambiente”.
Andreia Neto lembrou ainda que ambas as Directivas exigem que os Estados-Membros assegurem que as infracções penais «sejam puníveis com sanções penais efectivas, proporcionais e dissuasivas». “O incumprimento pelos Estados-Membros da transposição das directivas não lhes permite dispor de normas mínimas comuns em matéria de direito penal para as infracções graves à legislação da UE em matéria de protecção do ambiente e de luta contra a poluição por navios. Essas regras são essenciais para evitar a existência de lacunas jurídicas que, de outro modo, poderão ser exploradas pelos autores dos crimes ambientais”, assegurou a deputada. |