Luísa Roseira defende alteração do regime que orienta o Governo e que data de 1933
A deputada considera que esta matéria deverá ser objecto de uma reforma.
Segundo Luísa Roseira existem dois regimes jurídicos diferentes, um que se aplica aos membros do Governo e um oposto que se aplica aos autarcas. Na opinião da deputada do PSD, esta matéria devia ser reflectida, debatida e alterada de forma a ser compatibilizada com a restante legislação. Durante o debate na especialidade do Orçamento do Estado para 2011, a social-democrata afirmou que esta matéria deverá ser objecto de uma reforma de forma a conciliar esta legislação e para que o Governo não continue a ser orientado por uma legislação que data de 1933.
O social-democrata defendeu a necessidade de se melhorar o aproveitamento dos nossos recursos naturais e as estruturas fundiárias das nossas explorações.
A deputada considera crucial maximizar o limite até ao qual os donativos dados por empresas que se destinem a projectos de luta contra a pobreza podem ser reconhecidos fiscalmente.